Qual é exatamente a diferença entre jurar e afirmar ao fazer um juramento sob a lei dos EUA?


Melhor resposta

Enquanto o diferenças entre juramentos e afirmações são modestas – e alguns usuários e usos desses termos não os distinguem – eles são, na verdade, diferentes.

Tradicionalmente, e até mesmo em certa medida hoje, quando alguém jura um juramento , alguém diz ou concorda com uma declaração de que termina com “então me ajude [você] Deus .”

Por algum tempo, e mais prevalentemente nos últimos anos, alguém pode afirmar , em vez de jurar. O poder de uma afirmação normalmente resulta de ser feita “sob pena de perjúrio ” e não sob a ameaça do poder de Deus.

Considere, por exemplo, a Seção 2094 do Código de Processo Civil da Califórnia , que fornece linguagem aceitável para juramentos e afirmações, mas também permite que o tribunal use linguagem alternativa suficientemente a necessidade de dizer a verdade:

2094. (a) Um juramento, afirmação ou declaração em uma ação ou processo pode ser administrado através da obtenção de uma resposta afirmativa a uma das seguintes perguntas:

(1) “Você declara solenemente que as provas você deve dar nesta questão (ou assunto) deve ser a verdade, toda a verdade, e nada além da verdade, então te ajude Deus? “

(2)” Você declara solenemente, sob pena de perjúrio, de que a evidência que você fornecerá nesta questão (ou assunto) será a verdade, toda a verdade e nada mais que a verdade? “

(b) Em alternativa às formas prescritas em subdivisão (a), o tribunal pode administrar um juramento, afirmação ou declaração em uma ação ou processo de uma maneira que seja calculada para despertar a consciência da pessoa e impressionar a mente dela com o dever de dizer a verdade. O tribunal deverá certificar-se de que a pessoa que testemunhou compreende que seu depoimento está sendo prestado sob pena de perjúrio.

Leituras adicionais sobre este assunto:

Resposta

Sim absolutamente. Para um tribunal na Inglaterra, País de Gales ou Irlanda do Norte, aqui está o que a lei realmente diz (Oaths Act 1978):

  1. Forma de administração de juramentos.

(1) Qualquer juramento pode ser administrado e feito na Inglaterra, País de Gales ou Irlanda do Norte da seguinte forma e maneira: –

A pessoa que faz o juramento deve possuir o Novo Testamento ou, no caso de um judeu, o Antigo Testamento, em sua mão levantada, e dirá ou repetirá após o oficial que administra o juramento as palavras “Juro por Deus Todo-Poderoso. . . . . . ”, Seguido das palavras do juramento prescrito por lei.

5 Fazer afirmações solenes.

(1) Qualquer pessoa que se oponha ao juramento terá permissão para fazer o seu afirmação solene em vez de fazer um juramento.

(2) A subseção (1) acima deve ser aplicada em relação a uma pessoa a quem não seja razoavelmente praticável, sem inconveniência ou demora, administrar um juramento da maneira apropriada para sua crença religiosa conforme se aplica em relação a uma pessoa que se opõe ao juramento.

(3) Uma pessoa que pode ser permitida nos termos da subseção (2) acima para fazer sua afirmação solene também pode ser obrigada a fazê-lo .

(4) Uma afirmação solene terá a mesma força e efeito que um juramento.

6 Forma de afirmação.

(1) Sujeito a subseção (2) abaixo, todas as afirmações devem ser as seguintes: –

“Eu, solenemente, sinceramente e verdadeiramente declaro e afirmo” e, em seguida, prossiga com as palavras do juramento prescrito por lei, omitindo qualquer palavras de imprecação ou chamando para wi tness.

Em resumo, você pode escolher entre dizer:

“Juro por Deus Todo-Poderoso que as evidências que darei serão a verdade, toda a verdade e nada mas a verdade. ”

Ou:

“ Eu solenemente, sinceramente e verdadeiramente declaro e afirmo que a evidência que darei será a verdade, toda a verdade, e nada mais a verdade. ”

Na Escócia, a legislação relevante é o Act of Adjournal (Regras de Processo Criminal) de 1996, e permite às testemunhas a escolha entre dizer:

“ Juro por Deus Todo-Poderoso que direi a verdade, toda a verdade e nada além da verdade. ”

ou

“ Eu solenemente, sinceramente e verdadeiramente declaro e afirmo que direi a verdade, toda a verdade, e nada mais que a verdade. ”

Lei do Juramento de 1978

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