Melhor resposta
“Tribunal Especial” significa um Tribunal Especial estabelecido de acordo com a seção 3 da Lei dos Tribunais Especiais de 1979
Os tribunais especiais geralmente julgam os casos criminais,
mas também existem os tribunais especiais para crimes econômicos e alguns crimes de direito empresarial
A LEI DOS TRIBUNAIS ESPECIAIS, 1979 1
ACT NO. 22 DE 1979, UM ATO PARA PROPORCIONAR O JULGAMENTO RÁPIDO DE CERTO C LASSE DE OFENSAS.
[16 de maio de 1979.]
SEJA promulgado pelo Parlamento no trigésimo ano de a República da Índia da seguinte forma: –
1. Título abreviado e extensão.
(1) Esta lei pode ser chamada de Lei dos Tribunais Especiais de 1979.
(2) Ela se estende a toda a Índia, exceto o Estado de Jammu e Caxemira.
2. Definições Nesta Lei, a menos que o contexto exija o contrário, –
(a) “Código” significa o Código de Processo Penal de 1973; (2 de 1974)
(b) “declaração”, em relação a um crime, significa uma declaração feita nos termos da seção 5 em relação a tal crime;
(c) “Especial Tribunal “significa um Tribunal Especial estabelecido na seção 3;
(d) palavras e expressões usadas, mas não definidas nesta Lei, mas definidas no Código, terão os mesmos significados que no Código.
3. Criação de Tribunais Especiais.
(1) O Governo Central deverá, mediante notificação no Diário da República, estabelecer um número adequado de Tribunais a serem chamados de Tribunais Especiais.
(2) A O Tribunal Especial consistirá de um juiz em exercício de um Tribunal Superior nomeado pelo Chefe de Justiça do Tribunal Superior dentro dos limites locais de cuja jurisdição o Tribunal Especial está situado, com a concordância do Chefe de Justiça da Índia. Explicação.- Qualquer referência a um Supremo Tribunal ou ao Chefe de Justiça ou Juiz de um Supremo Tribunal deve, em relação a um território da União que tenha um Tribunal do Comissário Judicial, ser interpretada como uma referência ao referido Tribunal do Comissário Judicial ou ao Comissário Judicial ou a qualquer Comissário Judicial Adicional, conforme o caso.
4. Conhecimento de casos por Juizados Especiais. Um Tribunal Especial terá conhecimento ou julgará os casos que lhe forem instaurados ou para ele transferidos conforme a seguir disposto.
5. Declaração do Governo Central dos casos a serem tratados ao abrigo desta Lei.
(1) Se o Governo Central for da opinião de que existem provas prima facie da prática de um crime alegadamente cometido por um pessoa que ocupou alto cargo público ou político na Índia e que, de acordo com as diretrizes contidas no preâmbulo, o referido crime deve ser tratado nos termos da presente lei, o Governo Central deve fazer uma declaração para esse efeito em todos os casos em que é da opinião acima referida.
(2) Tal declaração não será posta em causa em nenhum tribunal.
6. Efeito da declaração. Em tal declaração sendo feita a respeito de qualquer ofensa, não obstante qualquer coisa no Código, qualquer processo a respeito de tal crime deve ser instituído apenas em um Tribunal Especial designado pelo Governo Central e qualquer processo em relação a tal crime pendente em qualquer tribunal deve stand transferido para um Tribunal Especial designado pelo Governo Central.
7. Pendente de recurso ou revisão para ser transferido para o Supremo Tribunal. Se, na data da declaração a respeito de qualquer delito, um recurso ou revisão contra qualquer decisão ou ordem em uma acusação em relação a tal delito, seja pendente ou resolvido, está pendente em qualquer tribunal de recurso ou revisão, o mesmo deverá estande transferido para disposição do Supremo Tribunal Federal.
8. Competência dos Juizados Especiais para os julgamentos conjuntos. Um Tribunal Especial terá jurisdição para julgar qualquer pessoa envolvida no crime em relação ao qual uma declaração foi feita, seja como principal, conspirador ou cúmplice e todos os outros crimes e pessoas acusadas que possam ser julgados conjuntamente com eles em um julgamento, de acordo com o Código.
9. Procedimento e poderes dos Tribunais Especiais.
(1) Um Tribunal Especial deverá, no julgamento de tais casos, seguir o procedimento prescrito pelo Código, para o julgamento de casos judiciais perante um magistrado.
(2) Um Tribunal Especial pode, com vistas a obter provas de qualquer pessoa suspeita de ter estado direta ou indiretamente envolvida em ou a par de uma ofensa, oferecer um perdão a tal pessoa, com a condição de que ela faça revelação completa e verdadeira todas as circunstâncias de seu conhecimento relativas à ofensa e a todas as outras pessoas envolvidas, seja como principal, conspirador ou cúmplice na comissão, e qualquer perdão assim oferecido, para os fins da seção 308 do Código, será considerado como tendo sido oferecido de acordo com a seção 307 deles.
(3) Salvo conforme expressamente previsto nesta Lei, as disposições do Código deverão, na medida em que não forem inconsistentes com as disposições desta Lei, aplicar-se aos processos perante um Tribunal Especial e para Para efeitos das referidas disposições do Código, um Tribunal Especial será considerado um Tribunal de Sessão e terá todos os poderes de um Tribunal de Sessão e a pessoa que conduzir um processo perante um Tribunal Especial será considerada um Procurador Público .
(4) Um Tribunal Especial pode proferir sobre qualquer pessoa por ela condenada qualquer sentença autorizada por lei para a punição do crime pelo qual tal pessoa foi condenada.
10. Poder do Supremo Tribunal para transferir casos.
(1) Sempre que for feito para parecer ao Supremo Tribunal que uma ordem ao abrigo desta secção é conveniente para os fins da justiça, pode ordenar que qualquer caso particular seja transferido de um Tribunal Especial para outro Tribunal Especial.
(2) O Supremo Tribunal pode atuar de acordo com esta seção apenas mediante requerimento do Procurador-Geral da Índia ou de uma parte interessada, e cada requerimento deverá ser apresentada por moção, que deverá, exceto quando o requerente for o Procurador-Geral da Índia ou o Advogado-Geral de um Estado, ser apoiada por declaração juramentada ou afirmação.
(3) Quando houver pedido de o exercício dos poderes conferidos por esta seção for indeferido, o Supremo Tribunal pode, se for de opinião que o pedido foi frívolo ou vexatório, ordenar ao requerente o pagamento a título de indemnização a qualquer pessoa que se tenha oposto ao pedido, tal montante não superior mil rúpias que possa considerar apropriado no circuito mstâncias do caso.
11. Recurso.
(1) Não obstante qualquer disposição do Código, o recurso caberá a partir de qualquer julgamento, sentença ou ordem, não sendo medida interlocutória, de um Tribunal Especial para o Supremo Tribunal, tanto sobre os fatos e na lei.
(2) Exceto como mencionado acima, nenhuma apelação ou revisão caberá a qualquer tribunal de qualquer julgamento, sentença ou ordem de um Tribunal Especial.
(3) Todos os recursos sob esta seção terá preferência dentro de um período de trinta dias a partir da data de qualquer sentença ou ordem de um Tribunal Especial: Desde que o Supremo Tribunal possa entrar com um recurso após a expiração do referido período de trinta dias, se estiver satisfeito que a recorrente teve motivos suficientes para não ter interposto recurso no prazo de trinta dias.
12. Poder para fazer regras. O Supremo Tribunal Federal poderá, mediante notificação no Diário da República, estabelecer as regras, se houver, que julgar necessárias para a execução dos fins da presente Lei.
13. Notificações ao abrigo da secção 3 e declarações ao abrigo da secção 5 a apresentar ao Parlamento. Todas as notificações feitas ao abrigo da subsecção (1) da secção 3 e todas as declarações feitas ao abrigo da subsecção (1) da secção 5 devem ser apresentadas, o mais rapidamente possível após a sua apresentação, perante cada Câmara do Parlamento.
Resposta
Para providenciar a eliminação rápida de infrações puníveis ao abrigo da Lei das Sociedades de 2013, que são puníveis com pena de prisão de 2 anos ou mais, o Ministério dos Assuntos Corporativos notificou as disposições que tratam de Tribunais com efeito a partir de 18 de maio de 2016. A intenção por trás da criação desses tribunais é permitir que os tribunais de magistrados julgem infrações menores e que as infrações mais graves sejam julgadas por tribunais especiais.
TRIBUNAIS ESPECIAIS DESIGNADOS
Tribunais existentes no estado de Maharashtra, Jammu e Caxemira, Goa, Gujarat, Madhya Pradesh, Bengala Ocidental e território da União das Ilhas Andaman e Nicobar, e Dadra e Nagar Haveli e Daman e Diu, foram designados como tribunais especiais para fins de julgamento de crimes ao abrigo da Lei das Sociedades Comerciais de 2013. De acordo com a notificação, estes tribunais foram designados para efeitos de julgamento de infrações puníveis ao abrigo da Lei das Sociedades Comerciais de 2013 com pena de prisão de 2 anos ou mais.
INFRAÇÕES TRIÁVEIS POR TRIBUNAIS ESPECIAIS
De acordo com as disposições da Lei das Sociedades Comerciais de 2013, as seguintes infrações podem ser julgadas por Tribunais Especiais:
(i) crimes para os quais a Lei das Sociedades de 2013 prevê pena de prisão de 2 anos ou mais;
(ii) casos encaminhados por um Magistrado (quando ele pensa que a detenção é desnecessária) por qualquer crime cometido ao abrigo do Lei das Sociedades Comerciais de 2013. Esta disposição entrará em vigor quando uma pessoa for presa e detida sob custódia e parece que a investigação não pode ser concluída no período de 24 horas, conforme exigido pelo Código de Processo Penal de 1973 ( CrPC ) e há motivos para acreditar que a acusação ou informação é bem fundamentada, e de a atenção é autorizada pelo Magistrado por um período não superior a 15 dias (se ordenado pelo Magistrado Judicial) ou 7 dias (se ordenado pelo Magistrado Executivo), conforme o caso.Nesses casos, o Tribunal Especial tem os mesmos poderes que o Magistrado com jurisdição para julgar tal caso;
(iii) tomar conhecimento de um crime nos termos da Lei das Sociedades de 2013, sem que o acusado seja cometido com ele para julgamento após: (a) leitura do relatório policial dos fatos que constituem tal crime, ou (b) se uma queixa foi apresentada em seu nome;
(iv) julgar no mesmo julgamento um crime pelo qual um acusado pode ser acusado de acordo com o CrPC, além de um delito nos termos da Lei das Sociedades de 2013;
(v) se o Tribunal Especial julgar adequado, pode julgar de forma sumária qualquer delito nos termos do A Lei das Sociedades Comerciais de 2013, que é punível com pena de prisão não superior a 3 anos, desde que, em caso de condenação em tal julgamento, a pessoa não possa ser sentenciada com pena de prisão superior a 1 ano.
RECURSO / REVISÕES DE TRIBUNAIS ESPECIAIS PARA TRIBUNAIS SUPERIORES
Notavelmente, para fins de recurso de entretenimento e revisão, o Foi concedida jurisdição ao Tribunal Superior, como se o Tribunal Especial dentro dos limites locais da jurisdição do Tribunal Superior fosse um Tribunal de Sessão que julga casos dentro dos limites locais da jurisdição do Tribunal Superior.
para obter mais conhecimento sobre a legislação societária, visite http://www.lawgaan.in
– Atenciosamente,
Nimesh Kumar (Direito corporativo)
ACS, LL.B,